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5 de abril de 2009

NO RS LAVA RÁPIDO SÓ COM ÁGUA DE REUSO

RS pode ter lei para reuso da água utilizada em lavagem de veículos

Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul o projeto de Lei nº 466 /2007 – de autoria do deputado Miki Breier (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras, empresas de ônibus urbanos, intermunicipais e empreendimentos que possuam frota veicular localizados no Rio Grande do Sul a instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos.

O PL estabelece o prazo de 180 dias, a partir da promulgação da lei, para implantação e aplicação do sistema de tratamento e reutilização da água. E impõe multa no valor de 500 UPF para os que não observarem o disposto no PL. Segundo a proposta os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Na justificativa o deputado lembra que um dos problemas centrais no mundo de hoje é a poluição das águas, que compromete tanto a vida biológica quanto a psíquica do ser humano contemporâneo. “Quando a humanidade polui as águas, danifica os rios, os lençóis freáticos, as nascentes, as matas que protegem os rios, os lagos, enfim, quando o ser humano destrói a natureza está atentando contra todas as formas de vida” disse Breier.

Ele lembra que os múltiplos usos da água - consumo humano, irrigação, energia, navegação, pesca, uso industrial, lazer, finalidade medicinal, garantia de biodiversidade - fazem com que a água seja considerada patrimônio da humanidade, um bem de destinação universal. E que todas decisões políticas, econômicas, de mercado ou de poder devem ter como princípio as leis básicas da vida.

E defende políticas públicas voltadas para implantação de ações que objetivem, acima de tudo, a preservação da vida no planeta. Em sua opinião o projeto visa a garantir o reaproveitamento da água nos empreendimentos que a utilizam na lavagem dos veículos, através do uso racional e de mecanismos que possibilitem seu tratamento e reutilização. Fonte: Cecy Oliveira - Revista ÁguaOnline


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