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23 de abril de 2009

QUEDA DE BRAÇO ENTRE MINISTRO MINC E GOVERNADOR DE SC TERÁ DECISÃO NO SUPREMO

Florianópolis, Santa Catarina - onde o novo Código Ambiental é contestado

Decisão sobre Código Ambiental de SC caberá ao STF

O código catarinense contraria vários dispositivos, inclusive o Código Florestal Brasileiro", defende Analúcia Hartmann, coordenadora do Meio Ambiente do Ministério Público Federal em Santa Catarina.

A aplicação do novo e polêmico Código Ambiental de Santa Catarina vai depender de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Quem adotar seus dispositivos, mesmo os já promulgados, diante de um parecer contrário da Justiça Federal terá que responder judicialmente pelos seus atos.

A decisão foi tomada na quarta-feira (22) em Florianópolis, por ocasião da reunião da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMPMC), que é presidida pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

Nos próximos dias, o STF deverá julgar pelo menos três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) - duas delas, uma do Partido verde (SC) e outra do Ministério Público (SC), protocoladas sob o argumento de que o novo código catarinense representa "dano de extensão incalculável aos cidadãos e ao meio ambiente".

A terceira, de autoria do Ministério Público Federal em Santa Catarina, deve ser protocolada amanhã. "Através de mais uma ação, queremos que seja mantida a obediência à Lei Federal.

O código catarinense contraria vários dispositivos, inclusive o Código Florestal Brasileiro", defende Analúcia Hartmann, coordenadora do Meio Ambiente do Ministério Público Federal em Santa Catarina.

Entre as questões mais polêmicas estão a diminuição de 30 para 5 metros das áreas de proteção das matas ciliares e de 50 para 10 metros da área de preservação das nascentes fluviais. No final da reunião, Ideli Salvatti comprometeu-se a apelar ao ministro-relator do STF, Celso de Mello, para que dê prioridade ao julgamento das ações. "Conseguimos construir um diálogo diante de muitas divergências e esperamos uma saída, muito em breve, para esse impasse" avaliou Salvatti.

O procurador-geral do Estado, Sadi Lima, disse que não existe inconstitucionalidade no Código e Santa Catarina tem total condição de legislar conforme suas características ambientais. O Código Ambiental de Santa Catarina aprovado pelos deputados catarinenses no dia 31 de março deste ano e promulgado pelo governador Luiz Henrique da Silveira no dia 13. (Fonte: Júlio Castro/ Estadão Online)

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