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7 de julho de 2010

Baia de Guanabara - Rio de Janeiro - Foto Baixaki

Rio inaugura modelo de gestão de recursos hídricos ao repassar funções a agências independentes

A gestão colaborativa dos recursos hídricos com entidades sem fins lucrativos, que assumem a função de agência de águas, começa a ser praticada no estado do Rio. Foram assinados ontem (5/7) os primeiros contratos com esse objetivo pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente, responsável pela execução da política estadual de recursos hídricos.

Foram assinados contratos com cinco entidades, de acordo com a Lei 5639/2010, de âmbito estadual, que permitiu a parceria com entidades para as quais o órgão de gestão e execução da política de recursos hídricos pode delegar parte de suas funções.

A previsão é que sejam formados outros consórcios, num total de nove, para supervisionar a aplicação da verba de R$ 40 milhões anuais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. A gestão do fundo é feita pelo Inea e a arrecadação é oriunda de contribuições compulsórias que vêm de pagamento de taxas dos usuários das bacias hidrográficas.


Segundo o presidente do Inea, Luiz Firmino Pereira, “essa arrecadação fica disponível para ser aplicada nos projetos prioritários listados pelo comitê [de bacia]. A agência que terá o CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] para fazer as contratações e viabilizar a aplicação dos depósitos naquela bacia [hidrográfica]”.

Firmino ressaltou que a nova política de recursos hídricos é pioneira no Brasil e “coloca, na mesma mesa de debate, governo, sociedade civil e empresariado usuários [das bacias]”. Ele acredita que o novo modo de gerenciar os recursos hídricos faz com que se resolva melhor a questão. “Historicamente, esses atores vêm se posicionando de forma antagônica. A sociedade civil se opondo ao desenvolvimento com medo da problemática ambiental, o setor empresarial [como usuário] quer se desenvolver e implantar seus projetos e, com isso, cria conflitos nessas áreas. E o setor governamental, com toda a dificuldade que é característica do Poder Público, tem que lidar com essas diferenças”, disse.

O presidente do Inea destacou que, nesse contexto, a figura neutra da agência, faz com que os acordos em prol dos recursos hídricos do estado se deem de maneira mais fácil.

Os contratos com as entidades, que as tornam agências estaduais, têm validade de cinco anos, passíveis de renovação anual, podem ser revogados a qualquer tempo por ambas as partes. Cabe ao Inea a avaliação dos resultados alcançados com a execução do contrato de gestão. A análise dará origem a um relatório a ser encaminhado à Secretaria de Estado do Ambiente, ao conselho Estadual de Recursos Hídricos e ao respectivo comitê de bacia hidrográfica.

Uma das entidades que assinaram o contrato é a Associação Pró-Gestão de Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap). Ficará sob sua responsabilidade ser a agência de águas das regiões hidrográficas do Médio Paraíba do Sul, que abrange o Rio Dois Rios, o Rio Piabanha e as sub-bacias dos rios Paquequer e Preto, além da região hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul.

A diretora de Águas e Território da Agevap, Rosa Formiga, afirmou que “o novo instrumento jurídico deverá resolver um problema antigo do gerenciamento de recursos, dando apoio técnico e administrativo para os comitês de bacia envolvidos”. Ela enfatizou que os comitês de bacia “constituem um colegiado responsável pelas aprovações de planos e decisões que interferem nas bacias, enquanto a agência tem como função o apoio à gestão dos recursos hídricos, a alocação de águas em quantidade e qualidade entre todos os diferentes usuários”.

As agências também serão encarregadas do planejamento das necessidades de proteção ambiental, fazendo a devida previsão de investimentos necessários nas bacias para alcançar esse objetivo. Já a fiscalização continua sendo uma função do governo estadual. “Para o comitê exercer o seu papel, ele precisa de um apoio técnico e executivo que, até então, não havia condições de fornecer por falta desse contrato de gestão e a figura da delegatária, que é uma entidade que recebe a delegação das funções de agência de águas”, explicou Rosa.

Reportagem da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 06/07/2010


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