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17 de outubro de 2011

CRIADO O CADASTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS EM ÁREA DE RISCO

                  Deslizamento no Pará - foto: Iguatu.org

Governo federal cria cadastro nacional de municípios em área de risco


Medida Provisória foi publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial da União

O governo federal vai criar um cadastro nacional de municípios em área de risco no país. A ideia é aumentar o controle sobre áreas propícias à ocorrência de escorregamento de grande impacto e outros deslizamentos.



A MP (medida provisória ) que cria o cadastro e define as obrigações de Estados e municípios foi publicada desta sexta-feira no Diário Oficial da União. Ela será enviada ao Congresso Nacional, mas já tem força de lei. Ou seja, os deputados e senadores podem alterar o texto ou aprová-lo como está em até 120 dias.


Com o cadastro, o monitoramento de áreas de risco será facilitado e isso pode evitar casos como o acidente na região serrana do Rio de Janeiro no início do ano, que acabou com mais de 900 mortos e muitos feridos.


Municípios


A MP define que a inscrição no cadastro será feita pelos municípios. Os governos das cidades consideradas em risco também serão responsáveis pelo mapeamento das áreas, criação de um plano de contingência, instalação de núcleos de defesa civil, criação de plano de obras para redução de risco na áreas apontadas, além de criar mecanismos para controlar e fiscalizar construções nos locais.


Periodicamente o governo federal publicará a evolução da ocupação nas áreas de risco inscritas no cadastro. As informações serão encaminhadas ao Poder Executivo e Legislativo de cada Estado inscrito no cadastro, e também para o Ministério Público.


Remoção de edificações

Em caso de áreas de risco identificadas e inscritas no cadastro, os municípios são responsáveis por fazer obras de segurança e conter os riscos. Quando não for possível, poderá ser feita a remoção de edificações e transferência das famílias para locais seguros.


Nesse caso, antes da transferência a defesa civil fará uma vistoria e precisa elaborar um laudo técnico apontando os riscos da ocupação. O laudo deve ser enviado aos moradores, juntamente com notificação da remoção.


Os moradores das áreas de risco que precisarem ser transferidos também podem cobrar das autoridades informações sobre as alternativas oferecidas para garantir o direito à moradia.


Regulamentação


A MP é assinada por quatro ministérios: das Cidades, de Integração Nacional, de Meio Ambiente e Justiça. Até o fechamento da matéria, o Ministério das Cidades, responsável pela regulamentação, não soube informar mais detalhes.


Fonte: R7


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