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8 de novembro de 2011

BACIA DO RIO DOCE COMEÇA A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

A bacia hidrográfica do rio Doce apresenta uma significativa extensão territorial, cerca de 83.400 km2, dos quais 86% pertencem ao Estado de Minas Gerais e o restante ao Estado do Espírito Santo. Abrange, total ou parcialmente, áreas de 228 municípios, sendo 202 em Minas Gerais e 26 no Espírito Santo e possui uma população total da ordem de 3,1 milhões de habitantes.

Cobrança começa em novembro e recursos serão aplicados na própria bacia

Marcelo Sputnik/CBH Rio Doce

A partir deste mês, os usuários da bacia hidrográfica do rio Doce, formada por parte de Minas e Espírito Santo, passam a pagar pela água bruta. A cobrança pelo uso da água em rios federais é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei 9.433/97, conhecida como Lei das Águas. O objetivo é estimular o uso racional e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais da própria bacia.

Os usuários que captam mais de 1 litro por segundo no trecho mineiro e mais de 1,5 litro, no capixaba deverão pagar R$ 0,018 por metro cúbico (1000 litros) captados. Quem utiliza volumes menores está dispensado da cobrança. Também serão cobrados R$ 0,10 por quilo de carga orgânica lançada no manancial. As transposições de água para outras bacias pagarão R$ 0,022 por metro cúbico.

A arrecadação prevista é de R$ 13,2 milhões para 2012. Os boletos serão enviados pela Agência Nacional de Águas (ANA) a partir de janeiro e incluirão os valores referentes a novembro e dezembro de 2011. Os recursos serão repassados integralmente pela ANA ao Instituto Bioatlântica (IBio), escolhido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Doce (CBH Doce) como agência da bacia.

A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial fixado a partir de um pacto entre os usuários da bacia, o poder público e a sociedade civil, estabelecido no âmbito do comitê de bacia, fórum que reúne representantes destes segmentos da sociedade.

Sobre a Bacia
Com 86.700 km² e 229 municípios, 203 em Minas e 26 no Espírito Santo, a bacia do Doce possui cerca de 3,3 milhões de habitantes. A cobertura dos sistemas de abastecimento de água alcança 94% da população. São coletados 77% do esgoto produzido, mas apenas 11% são tratados. Aproximadamente 83% dos municípios lançam seus esgotos in natura nos corpos d’água, segundo o Plano de Recursos Hídrícos da Bacia, com base em dados do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS) de 2006.

Por outro lado, nessa bacia está localizado o maior complexo siderúrgico da América Latina e um importante polo de mineração. Vale do Rio Doce, Belgo Mineira, Acelor Mital, Usiminas, Acesita, Cenibra e Fibria são exemplos de indústrias instaladas na bacia, onde as atividades industrial e de mineração respondem por cerca de 80% da arrecadação com a cobrança. A economia local também está baseada em pecuária de leite e corte, suinocultura, café, cana-de-açúcar, hortifrutigranjeiros e cacau. O setor agropecuário também pagará pelo uso da água, sendo seu valor de cobrança 40 vezes menor que dos demais usos. Outro setor que será abrangido pela cobrança é o de saneamento, já que várias cidades captam as águas do rio Doce, como Governador Valadares (MG), Ipatinga (MG), Linhares (ES) e Colatina (ES).

Histórico da cobrança pelo uso da água
Desde 2001, a ANA desenvolve ações para implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União – aqueles que cortam mais de um estado ou são compartilhados com outros países. Além do Doce, a cobrança já está em funcionamento na bacia do rio Paraíba do Sul (MG, RJ e SP) desde 2003; na dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MG e SP) desde 2006 e na do São Francisco (AL, SE, PE, BA, MG, GO DF) desde 2010. Até o ano passado, foram arrecadados R$ 146 milhões, utilizados em diversas ações, como recuperação de matas ciliares, preservação de nascentes e construção de estações de tratamento de esgotos.

Novidade na cobrança do rio Doce é o estabelecimento da progressividade condicionada ao cumprimento de metas pela Agência de Água, em especial ao desembolso dos recursos arrecadados. Caso o IBio cumpra as metas, os valores da cobrança poderão subir para o patamar seguinte, conforme previsto na tabela abaixo.
A implementação da cobrança em rios de domínio dos estados é apoiada por órgãos estaduais gestores de recursos hídricos. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas já estão adotando a cobrança. No caso do Doce, pela primeira vez, o processo de implementação da cobrança ocorreu simultaneamente entre o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (rio de domínio da União) e os comitês estaduais com área de atuação na bacia (comitês de rios afluentes de domínio dos Estados)

Para mais detalhes sobre cobrança pelo uso das águas consulte o site www.ana.gov.br/cobrancauso
via Assessoria de Comunicação Social da ANA

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