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2 de novembro de 2013

IMPORTANTE ESTUDO SOBRE SUSTENTABILIDADE HÍDRICA





Postamos nesta data no Blog as partes gerais do interessante artigo: "O Direito Ambiental e a Sustentabilidade Hídrica nos limites do Estado de Sergipe"  com importantes conceitos e definições que são de interesse de todos aqueles que estudam, pesquisam e procuram defender os recursos hídricos em suas comunidades. Para quem quiser conhecer o artigo completo pode acessar o link na parte inferior do artigo. 


O Direito Ambiental e a Sustentabilidade Hídrica 

Desde os primórdios, o homem tem uma relação direta com os recursos hídricos, pois se instalava próximo aos rios para o consumo da água. Esta água doce servia como fonte de hidratação do próprio ser humano e dos animais, para execução de tarefas domésticas como a lavagem de utensílios e roupas, ou para o plantio de alimentos através de uma irrigação precária.
A água, o bem mais precioso da humanidade e indispensável à vida, chega a cobrir três quartos da superfície terrestre. Porém, somente 0,6% encontra-se nos rios, lagos, e lençóis freáticos, o que se refere à água doce liquida, sendo o Brasil possuidor em média de 12% do total global desta água, e o Nordeste brasileiro detentor de menos de 3% deste total.  A escassez deste recurso é algo muito preocupante, pois é essa água que é utilizada na maior parte das atividades sócio-econômicas, e o homem por muitas décadas se utiliza de tal recurso ambiental sem se preocupar com a sua conservação, causando a degradação dos rios, lagos e/ou dos aqüíferos.
             A quantidade de água no planeta continua praticamente a mesma, no entanto a população mundial vem a cada dia crescendo assustadoramente, o que não significa que em Sergipe seja diferente, pelo contrário, cresce como em todo resto do planeta e se aglomera nos centros urbanos. E onde há grande densidade demográfica, há também a escassez quantitativa e a escassez qualitativa da água.

Recursos Hídricos

            A água é uma substância formada por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio, ou mais popularmente conhecida pela sua fórmula H2O. Esta estrutura molecular apresenta várias características, porém a que a diferencia de outros líquidos é a densidade, pois a água ao ser passada para seu estado sólido aumenta de volume e fica mais leve que seu estado líquido. Ela também possui capacidade dissolvente e é conhecida como solvente universal, visto que possui capacidade de dissolver uma grande quantidade de substâncias. Sua coloração depende das substâncias que estão dissolvidas nela, podendo a água possuir cor azulada, roxa, e até amarelada, sendo que é através da cor que se estabelece um parâmetro da qualidade da água.
            Ela se originou a partir da refrigeração da terra, quando os vapores d’água presentes na atmosfera se condensaram e formaram nuvens, o que resultou em bastante chuva. Estas chuvas caíram sobre a superfície terrestre formando rios, lagos, mares, oceanos, e os aqüíferos, e nos períodos de glaciações estes se congelaram. Mas, com o decorrer do tempo nas regiões mais quentes do planeta esse gelo foi se derretendo formando novamente os rios, lagos, mares, oceanos, e os aqüíferos, e nas regiões mais frias permaneceram as calotas polares.
A água no planeta passa naturalmente por uma constante mudança de estado físico; esta mudança denomina-se ciclo hidrológico, ou seja, é um ciclo em que as águas superficiais evaporam para a atmosfera terrestre, formando nuvens onde há a condensação, resultando na precipitação da chuva propriamente dita ou, da neve ou granizo, dependendo do clima da região.  Quando ocorre a precipitação, uma parcela da água não chega a tocar no solo, e sim sofre um processo de evapotranspiração, enquanto a parte da água que chega ao solo infiltra-se para os lençóis d’água ou escoam para rios, mares, lagos, ou oceanos.                  
Esta substância cobre três quartos da superfície terrestre, sendo que a maior parte deste total de água é salgada, correspondente as águas dos mares e oceanos. A quantidade de água doce no planeta conforme Hirata é inferior a 2,5%, a qual é distribuída entre as calotas polares, os aqüíferos, os rios e lagos, e outros reservatórios.
            O Brasil é um país bastante privilegiado, pois possui em média 12% do total de água doce do planeta, e ainda consoante Hirata

[...] recentes estimativas indicam que aqui correm 53% da água doce da América do Sul (...). Esta imensa quantidade de água é resultado da extensão territorial, somada ao regime climático, predominantemente equatorial e tropical úmido, com precipitações médias anuais de 1.000 a 3.000 mm/ano [...] (HIRATA, 2000, p. 424)  

Porém, essa água é má distribuída, visto que o Nordeste brasileiro detém menos de 3% deste percentual de água doce do país, onde há segundo Silva maior concentração de brasileiros que a Amazônia com somente 5% da população e maior oferta de água no Brasil. Isso é algo bastante preocupante, devido ao fato de a maior parte das atividades sócio-econômicas utilizar a água doce como recurso.

Águas Superficiais

            As águas superficiais são originadas do escoamento das águas da chuva que no ciclo hidrológico não foram absorvidas pelo solo, e devido à força da gravidade descem para as partes mais baixas indo para os rios e córregos, tendo como destino geralmente os oceanos. Ou ainda, originam-se também, das águas que foram no ciclo hidrológico infiltradas pelo solo, e retornam para a superfície terrestre através de nascentes, tendo o mesmo destino que as águas que foram escoadas. Estas águas superficiais são as de mais fácil acesso ao homem.
            Aqui no Brasil, país que detém alta concentração de água doce disponível, possui como maior bacia hidrográfica segundo Hirata “[...] a do Amazonas, com 72% da vazão dos rios nacionais, seguida das bacias do Paraná (6,3%), Tocantins (6%), Parnaíba-Atlântico Norte (3%), Uruguai (2,5%), e Atlântico Sul e São Francisco (ambas com 1,7%).”.  A bacia do Rio Amazonas é a maior bacia em extensão e volume d’água do mundo, e não se localiza totalmente no Brasil. Já a bacia do Rio São Francisco é a maior bacia do Brasil, deságua no Oceano Atlântico, e corta cinco Estados brasileiros, a saber: Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, e Sergipe.

Aquíferos

            As águas subterrâneas originam-se através da infiltração, no ciclo hidrológico, das águas da chuva no solo, ou também de acordo com alguns cientistas podem já ser existentes desde os primeiros reservatórios subterrâneos de água no planeta, ou ainda ser pertencentes às águas juvenis que de acordo com Karmann é “A geração de água sob forma de vapor [...] em erupções vulcânicas [...]” no interior da Terra. As águas subterrâneas são mais protegidas da degradação do homem como também são de mais difícil acesso, e sua qualidade dependendo do local da extração é excelente para o consumo humano. Estas águas normalmente não possuem odor e nem sabor, mas como a água é um solvente universal dependendo da quantidade de sais e gases dissolvidos das rochas na água subterrânea, ela pode sim ter cheiro ou sabor.      
            Os aqüíferos são considerados como um recurso hídrico de grande importância para as atividades sócio-econômicas, pois conforme Hirata

Embora representem 97% da água doce líquida do planeta, o que por si só mostraria seu valor, as águas subterrâneas desempenham um papel fundamental no abastecimento público e privado em todo o mundo. Estima-se que mais de 1,5 bilhão de pessoas em núcleos urbanos e uma grande parcela da população rural tenham suas necessidades supridas pelo manancial subterrâneo. (HIRATA, 2000, p. 427)


No Brasil até metade dos aqüíferos podem possuir água de boa qualidade. Esta água pode ser utilizada como fonte de abastecimento em regiões de seca como o Nordeste brasileiro, inclusive Sergipe, que há muito tempo sofre com tal situação, não se limitando apenas ao interior do Estado, mas também à capital que sofre com o racionamento de água.

Fontes de Poluição dos Recursos Hídricos Superficiais

As principais formas de contaminação dos recursos hídricos superficiais são os esgotos domésticos, os esgotos industriais, os defensivos agrícolas, produtos químicos utilizados em garimpos, e lixos.
Os esgotos domésticos são originados de todo tipo de habitação, e resultam da lavagem de utensílios domésticos, banhos, lavagem de vestuário, instalações sanitárias, que em algumas cidades não recebem nenhum tipo de tratamento e escoam através das galerias de esgotos e chegam até as águas superficiais.  Além de não haver em certas cidades nenhum tipo de tratamento, os produtos utilizados pelas residências não são biodegradáveis, o que dificulta ainda mais a sua diluição pelo meio ambiente.
Os esgotos industriais são originados de qualquer tipo de atividade industrial, seja ela para tratamento da água, ou como matéria prima da indústria. A poluição geralmente é decorrente do despejo dos efluentes diretamente nos mananciais sem nenhum tipo de tratamento, ou de algum acidente em que ocorrem vazamentos de óleos, lubrificantes, graxas, ou outros produtos químicos, a depender de qual atividade industrial seja inerente a empresa. A poluição decorrente da indústria é considerada uma das mais graves, visto que é devastadora devido ao alto poder de destruição dos produtos químicos lançados, acidentalmente ou não, nas águas. Quando ocorre este tipo de poluição, de imediato é percebida uma grande mortandade de peixes, contaminação ou a morte de seres humanos; e a longo prazo, o aparecimento de doenças consideradas gravíssimas, como o caso do câncer, e o nascimento de crianças com problemas de saúde tidos como irreversíveis.
Os defensivos agrícolas são a fonte de contaminação que mais ocorre em países subdesenvolvidos, pois são estes países que mais produzem produtos agrícolas e usam indiscriminadamente tais defensivos sem se preocuparem com o impacto ambiental, ou com a saúde dos seres humanos ou animais que são expostos ou que consomem estes produtos com alto índice de agrotóxico.
A contaminação das águas superficiais se dá pelo escoamento das águas da chuva que deságuam nos rios, lagos, e chegam ao oceano carregando estes defensivos, e através também, da lavagem de equipamentos utilizados para manusear esses produtos, ou quando esses defensivos agrícolas são lançados diretamente em rios, lagos para o combate de larvas ou insetos transmissores de doenças. Ocorre ainda, através da infiltração destes produtos no solo contaminando as águas subterrâneas, e consequentemente contaminando os recursos hídricos superficiais, pois determinados aqüíferos dão origem a estas águas superficiais.
Os produtos químicos utilizados em garimpos como o mercúrio, que serve para identificar o ouro em meio a areia, é jogado diretamente nas águas superficiais sem nenhum tipo de tratamento pelas mineradoras. Este produto é altamente nocivo a saúde daqueles que consumirem a água contaminada, devido ao fato de causar doenças.
Também, os lixos, comum em toda cidade, muitas vezes não recebem um tratamento adequado, sendo uma importante fonte de poluição dos recursos hídricos superficiais. Geralmente o lixo é depositado em locais a céu aberto, sem nenhum tipo de estudo do impacto ambiental que poderá ocasionar.  Este lixo aterrado entra em degeneração e produz um liquido chamado chorume, que infiltra no solo e atinge as águas subterrâneas, as quais são contaminadas. Dessa forma indireta contamina as águas superficiais também, pois determinados aqüíferos, de acordo com o que já foi exposto, são fontes das águas superficiais. Ocorre também, que a própria população joga diretamente o lixo em canais ou galerias de esgotos, ocasionando o entupimento destes, e mais grave ainda, chegando aos rios, lagos e até oceanos. Assim, além de afetar as condições estéticas das águas superficiais, torna a água imprópria para o consumo humano. 

Fontes de Poluição dos Aquíferos

            Além das fontes de poluição já citadas, pois todas as formas de poluição dos recursos hídricos superficiais de certa forma também poluem os aqüíferos, pois determinados aqüíferos são recarregados por águas superficiais, há também como principais formas de contaminação fossas sépticas, intrusão de águas salgadas, e cemitérios.
            A contaminação através de fossas sépticas se dá quando esses depósitos de dejetos são construídos próximos a lençóis d’água, levando à ocorrência de vazamentos e consequentemente, há infiltração desta fonte de contaminação nos aqüíferos.   Já a intrusão de águas salgadas nas águas subterrâneas se dá através da exploração exacerbada dos aqüíferos, baixando assim o nível de água e ocasionando a intrusão salina, ou seja, com o nível de água do aqüífero abaixo do nível de água do mar, este recarrega aquele com as suas águas. E os cemitérios, comuns em toda cidade, quando construídos em locais que possuem lençóis d’água há poucos metros da superfície, tornam-se contaminadores em potencial, em face de que esta forma de poluição infiltra-se pelo solo atingindo as águas subterrâneas.
            Há que se observar que nas cidades brasileiras é muito comum a construção de fossas sépticas sem um devido controle ambiental.

A Sustentabilidade Hídrica

            A sustentabilidade pode ser entendida como a utilização dos recursos naturais de modo racional visando o bem-estar da sociedade atual e das gerações futuras, isto é, sustentabilidade é a exploração dos recursos naturais de maneira que prejudique o menos possível o meio ambiente, garantindo que não só as gerações atuais possam usufruir de tais recursos, como também as gerações futuras. E os recursos hídricos demandam por sustentabilidade, visto que são considerados os mais importantes dos recursos naturais, devido ao fato de nenhum ser vivo sobreviver sem água. De acordo com o que já foi exposto, os recursos hídricos vêm sendo bastante degradados pelo ser humano de forma tão agressiva que se corre o risco de daqui a algumas décadas ser este o motivo de uma terceira guerra mundial, ou seja, a água doce.
            A sustentabilidade desta água se dá com o envolvimento não só da sociedade e das indústrias/ empresas, mas também por meio do envolvimento do poder público, evitando a poluição, e reutilizando a água.
            A poluição pode ser evitada por meio da criação de aterros sanitários adequados, tratamento dos esgotos domésticos e dos esgotos industriais, controle na utilização dos defensivos agrícolas, construção de cemitérios em locais adequados, extração planejada das águas subterrâneas para evitar a intrusão salina, construção de fossas sépticas sem vazamentos, implantação de lixeiras em locais com o devido estudo do impacto ambiental, fiscalização de garimpos por parte de autoridade competente. 
            A reutilização da água de certa forma evita também a poluição, porque de acordo com Silva “[...] o reuso de água nada mais é do que a utilização de esgoto tratado.”. Mas, por enquanto no Brasil só é permitido o reuso indireto, o qual se baseia em esgotos tratados e jogados nas águas superficiais, porque ainda não existem parâmetros na Legislação para a utilização de todos os tipos de reutilização de água. No território sergipano não se observa nenhum tipo de reuso de água por parte da população. Primeiro, porque outro tipo de reuso não é permitido além do reuso indireto, pois pode causar danos à saúde pública, e depois pelo motivo de não haver tratamento dos esgotos domésticos no Estado, e sim o lançamento destes diretamente nos rios locais.

O Direito Ambiental e a Sustentabilidade dos Recursos Hídricos

            A proteção das águas ganhou espaço através das Ordenações Filipinas de 1603. Por meio destas Ordenações ficou proibido sujar as águas e lançar qualquer material nelas que levasse a morte de peixes. Mas, foi a partir de 1890 por meio do Código Criminal que se tornou crime sob pena de prisão a alteração de água pública ou particular que causasse danos a saúde pública ou até mesmo a morte. Já em 1934, a Constituição previu como competência da União legislar sobre as águas, porém elas eram vistas apenas como fonte de desenvolvimento da nação, e nada mais, além disso. Ainda nesta mesma década não se pensava nas águas doces de maneira sustentável, pelo contrário eram vistas apenas para fins econômicos e como propriedade da União tendo que ter autorização para utilizá-las.
É neste mesmo ano que é decretado o Código de Águas que segundo Carvalho “O Código divide as águas em três categorias: 1) águas públicas, [...] 2) águas comuns, [...] e, 3) águas particulares [...]”. E trata também os recursos hídricos como indispensável para o progresso do país, tendo como principal finalidade a geração de energia elétrica, a produção industrial, e a utilização coletiva.
             Entretanto, em 1981 é promulgada a Lei nº 6.938 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual criou instrumentos de proteção ao Meio Ambiente e apresentou uma inovação em relação aos recursos hídricos, visto que esta Lei abrangeu o tratamento destes recursos, ou seja, os recursos hídricos não eram mais somente visto como propriedade da Nação para fins econômicos.
No entanto, é por meio da Constituição de 1988 com a inclusão do artigo 225 que tais instrumentos ganharam status de constitucional, com o capítulo VI totalmente dedicado ao Meio Ambiente. De acordo com este artigo da Constituição Federal

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Constituição Federal, 2009)


ou seja, com a inclusão deste artigo percebe-se claramente não só uma preocupação com o Meio Ambiente equilibrado, mas uma imposição ao Poder Público e a sociedade de protegê-lo e preservá-lo de forma sustentável. Mas para a preservação e proteção de forma sustentável é necessário conscientizar a população através da educação, e por isso a importância do inciso VI, o qual trata da Educação Ambiental, algo que até então não havia sido cogitado em leis anteriores, pois não se pensava ainda na sustentabilidade.
Finalmente, surge em 8 de janeiro de 1997 a Lei n° 9.433 que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos para regulamentar o inciso XIX do artigo 21 da Carta Magna, estabelecendo os fundamentos, os objetivos, e as diretrizes gerais de ação. Nos fundamentos está contido que a água pertence à sociedade, e o consumo humano é priorizado em épocas de escassez de tal recurso natural; nos objetivos é tratada a questão da sustentabilidade da água; e nas diretrizes gerais é tratada a implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos propriamente dita, e a articulação dos Estados com a União para o gerenciamento dos recursos hídricos que tiver em comum.

A Política Estadual de Recursos Hídricos prevê também as infrações e as penalidades em seu Título III. No artigo 54 estão às infrações das regras de utilização das águas superficiais ou das águas subterrâneas, e no artigo 55 estão dispostas as penalidades aos infratores destas regras.  Neste último, além de outras penalidades está inclusa a multa de acordo com os danos causados pelo agressor do Meio Ambiente, mas não possui nada a respeito à recuperação do Meio Ambiente.
Já a Política Nacional de Recursos Hídricos através do seu artigo 14 parágrafo 1º “[...], é o poluidor obrigado, independente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade.” dá margens a dupla interpretação, por causa da utilização da conjunção ou entre indenizar e reparar. Em uma dessas interpretações pode-se levar a entender que o agressor tem duas opções, isto é, indenizar por meio de recursos financeiros, ou optar em recuperar os danos causados ao Meio Ambiente e a terceiros. Dando-se a entender que se for paga a indenização, não é necessária a recuperação do Meio Ambiente e vice-versa. No entanto, torna-se necessário deixar bem claro que o infrator não tem a escolha quando comete tal infração, pelo contrário, ele além de pagar a multa tem o dever de recuperar o Meio Ambiente, mesmo que a Lei dê margens à dupla interpretação, pois se não fosse assim a própria Lei serviria de incentivo a degradação deste.
Assim, ao longo dos anos no Brasil a proteção ao Meio Ambiente no que se refere à proteção aos recursos hídricos avançou bastante e apresentou inovações, contudo deixa a desejar quanto às penalidades previstas e a sua real efetividade para a garantia da sustentabilidade dos recursos hídricos. E em Sergipe, Estado que acompanhou através de suas Leis tal inovação, não é diferente, pois aparentemente as multas quando aplicadas a qualquer infrator são razoáveis, devido ao fato de alguns infratores preferirem pagar multas a instalar equipamentos para prevenir danos aos recursos hídricos.

Conclusão

            Desde as Ordenações Filipinas existe uma preocupação com as águas, mas ainda não se cogitava em sustentabilidade, ou seja, os recursos hídricos eram vistos apenas para fins econômicos com o objetivo do progresso do país. Acredita-se que até 1980 as águas eram vistas como recurso natural ilimitado, visto que só a partir da promulgação da Lei nº 6.938 em 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, os recursos hídricos ganharam instrumentos para a sua proteção. No entanto, só a partir da Constituição Federal de 1988 que tais instrumentos passaram a possuir status constitucional com a inclusão do artigo 225 totalmente dedicado ao Meio Ambiente.
            Percebe-se que a sustentabilidade dos recursos hídricos só veio ganhando espaço a partir da década de oitenta com o advento das leis acima citadas, mas isso não é suficiente. É necessário que as autoridades competentes utilizem tais instrumentos de modo mais efetivo, por causa da constante falta de sensibilidade dos seres humanos de modo geral.
            Conclui-se que os seres humanos ainda não perceberam que a água doce é indispensável para a sua própria sobrevivência e das gerações futuras, e degradam tal recurso de maneira devastadora. Recurso este, que em Sergipe já é escasso devido a sua densidade demográfica e a sua própria geografia.

Kleybson da Graça Feitosa
Kleydiane da Graça Feitosa
Jane Alves Nascimento Moreira de Oliveira
Maria Balbina de Carvalho Menezes




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