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28 de dezembro de 2013

SOS ESGOTOS DA CAPITAL AMAZÔNICA QUE TEM UMA DAS MAIS ALTAS TAXAS DE INTERNAÇÃO DE CRIANÇAS

Apenas 21,3% do esgoto sanitário produzido em Manaus recebe o tratamento adequado. Maior parte vai parar nos igarapés de Manaus, contaminando o ambiente e causando doenças








Sem rede de esgoto, Manaus tem alto índice de internações por diarreia

Em consequência da falta de tratamento de esgoto, a capital do Amazonas está entre as dez cidades do País com maiores taxas de internações de crianças abaixo de cinco anos.



Manaus - A falta de acesso à rede de tratamento de esgoto, serviço de responsabilidade da concessionária Manaus Ambiental, coloca a capital amazonense entre as dez cidades brasileiras com as maiores taxas de internações de crianças menores de 5 anos por diarreia: 71,1 por 100 mil habitantes. A informação consta do estudo ‘Esgotamento Sanitário Inadequado e Impactos na Saúde da População’, do Instituto Trata Brasil.
Completam a lista Duque de Caxias (RJ), 77,1%; Juazeiro do Norte (CE), 74,1%; Macapá (AP), 73,5%; Feira de Santana (BA), 73,3%; Belém (PA), 72,7%; Porto Velho (RO), 72,4%; Nova Iguaçu (RJ), 68,1%; São João de Meriti (RJ), 66,8% e Uberaba (MG), 66,7%.
Na capital amazonense, a média anual de internações por diarreia, de crianças e adultos, é de 116,8 para cada 100 mil habitantes, o que custa anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) mais de R$ 50 mil.
O levantamento do Instituto Trata Brasil mostra que de todo o esgoto produzido na capital amazonense, apenas 21,3% passa por algum tipo de tratamento. A média nacional é de 38%. Apesar disso, a taxa de esgoto continua sendo cobrada em Manaus.
O presidente do Trata Brasil, Édison Carlos, aponta no estudo que 88% das mortes por diarreias no mundo são causadas pelo saneamento inadequado. Ainda segundo ele, no Brasil as doenças de transmissão feco-oral, especialmente as diarreias, representam, em média, mais de 80% das doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado.
“Ter ou não acesso a uma água de qualidade e um bom sistema de coleta e tratamento de esgotos faz toda a diferença para afastar estas doenças que sobrecarregam o sistema de saúde, ocupam milhares de leitos hospitalares, afetam as crianças e as cidades como um todo”, afirmou.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) registrou 40.343 casos de doença diarreica aguda este ano. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Evandro Melo, essas doenças têm relação direta com questões de saneamento básico, principalmente água potável e esgoto sanitário adequado.
“Como o fornecimento adequado de água potável é o principal fator para a prevenção das doenças diarreicas, a Prefeitura de Manaus vem trabalhando para ampliar a disponibilidade desse produto, principalmente nas zonas leste e norte”, explicou .
Taxa de esgoto
No último dia 17, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por 14 votos a 3, manter a cobrança da taxa de esgoto de 100% em Manaus, mesmo em áreas onde o serviço de tratamento não é prestado.
De acordo com a Manaus Ambiental, 13 bairros, além de alguns conjuntos habitacionais, recebem o serviço de rede de esgoto. Porém, um relatório de março de 2013 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), aponta que os bairros Cidade Nova, Nova Cidade, ambos na zona norte; Distrito Industrial, zona sul; e os conjuntos habitacionais Atílio Andreazza, zona leste e Ayapuá, zona oeste, não contam com o serviço e pagam a taxa.
Em maio deste ano, a cobrança da tarifa em áreas não beneficiadas foi suspensa por decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, no Processo 0245328-03.2008.8.04.0001. A suspensão da cobrança pela empresa Manaus Ambiental decorreu de uma ação interposta pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE).
Após a suspensão, a empresa recorreu e, em outubro, o vice-presidente do TJAM, desembargador Rafael de Araújo Romano, no exercício da presidência, suspendeu a liminar que proibia a cobrança. Por causa da decisão, a Comissão de Defesa do Consumidor na ALE recorreu.
O relator do recurso era o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, que no dia 10 de dezembro, decidiu que a Manaus Ambiental era parte ilegítima para pedir a suspensão da liminar. O processo foi adiado, mas quando voltou à pauta, na última sessão do ano, foi julgado improcedente, permitindo a cobrança da taxa de 100%. Redação . 

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