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7 de fevereiro de 2012

PESCA ILEGAL DO PIRARUCU É COMBATIDA NO ACRE PELA OPERAÇÃO ARAPAIMA, DO IBAMA - R$ 100 MIL EM MULTAS




Operação Arapaima apreende pescado ilegal no Acre
Rio Branco (03/02/2012) – O Ibama realizou,
entre os dias 21 e 28 de janeiro, a operação Arapaima no Acre, que teve como objetivo
principal fiscalizar a pesca e a comercialização ilegais do pirarucu (Arapaima giga), animal em
risco de extinção, e as demais espécies
protegidas pela legislação.


A Superintendência do Ibama no Acre fiscalizou 
os mercados municipais de nove municípios 
acrianos e vistoriou cerca de 50 estabelecimentos comerciais, como supermercados, restaurantes, açougues, mercearias e bares.

Ao longo dos oito dias da operação, foram lavrados nove autos de infração totalizando cerca de R$ 100 mil em multas. No total, foram apreendidos 15 
quilos de pirarucu, que eram comercializados sem documentação de origem, 
e 240 quilos de surubim, comercializados abaixo do tamanho mínimo exigido 
pela legislação. Os peixes apreendidos foram doados a instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Na capital acriana, foram autuados dois restaurantes tradicionais que comercializam pratos à base de pirarucu. Estes estabelecimentos não apresentaram comprovante de origem legal do pirarucu armazenado para comercialização.

No município de Tarauacá, os agentes flagraram animais silvestres abatidos estocados em comércios localizados ao longo da BR-364. No total, foram encontrados 80 quilos de carne de caça, entre os quais 13 pacas, um macaco-guariba e um porco do mato. 

Os proprietários destes estabelecimentos foram autuados com multas que chegam a R$ 5 mil  por unidade, no 
caso de espécies constantes nas listas oficiais de 
animais ameaçados de extinção. Todos os responsáveis foram autuados e responderão a processos administrativos 
e criminais. A carne de caça foi incinerada após avaliação que a considerou imprópria para o consumo.

A pesca do pirarucu na bacia hidrográfica do Rio Amazonas possui instrução normativa própria (IN Ibama n.° 34/2004 e IN Ibama/AC n.° 01/2008), que proíbe anualmente sua captura, comercialização e transporte. 
As exceções permitem a pesca de espécimes provenientes do manejo de lagos autorizados pelo Ibama, de piscicultura devidamente registrada, que requer documento de origem, e a pesca de caráter científico autorizada pela autarquia.

Além das apreensões e autuações realizadas durante a operação Arapaima, a equipe do Ibama orientou as colônias de pescadores, piscicultores e 
comerciantes quanto ao período de defeso e à necessidade de apresentação 
de documento de origem do pescado comercializado, seja ele proveniente dos 
rios e lagos, seja de açudes artificiais.

Ibama/AC
Fotos: Anderson Peixoto, Suzane Guedes - Ibama/AC



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